domingo, 13 de março de 2011

Não é admissível, que Empresas Municipais se apropiem de funções que são próprias da Câmara Municipal.


Como é sabido há largos anos a esta parte, a Câmara Municipal de Sintra, não funciona da melhor forma. Não apenas em relação às suas políticas em geral, mas em particular, os seus serviços e departamentos que além de excessivamente borucráticos são ineficazes e morosos.

Ora os partidos políticos, que normalmente ganham as eleições, motivados pelo interesse em agradar aos seus militantes e em os colocar em cargos públicos da Câmara, sem terem em conta as reais necessidades do município e as capacidades ou perfil dos indivíduos, porque o que lhes interessa não é o Interesse Público, embora digam o contrário, as suas acções demonstram, que são guiados pelo interesse das suas clientelas e filiados partidários, fez com que no mandato dos socialistas, que vai de Dezembro de 1993 até Janeiro de 2002, com a eleição da Srª Drª Edite Estrela, para presidente da Câmara Municipal de Sintra, fossem instituídas nada mais, nada menos do que 4 Empresas Públicas Municipais! E estas empresas continuam a ser financiadas pela administração social-democrata que lhe sucedeu, que é o mesmo que dizer por todos nós, que pagamos impostos; taxas; contribuições, etc.


Esta proliferação de Empresas Municipais, que se tem verificado em Sintra, bem como, em outros municípios do nosso amado país, foi apresentada à opinião pública como uma necessidade essencial, para acelerar os serviços; melhorar a qualidade e libertar a Câmara, criando empresas economicamente viáveis…


Mas, o que acontece na realidade é exactamente o oposto do anunciado. Facilmente se percebe, que mesmo sem existirem auditorias, que a qualidade dos serviços prestados à população, em vez de melhorar piorou! Ainda como se isso não fosse suficiente, apresentam prejuízos constantes e que para não abrirem falências, têm que receber reforços de capitais, aumentando a despesa da Câmara sem quaisquer benefícios para o Bem Público, a não ser os empregos que foram criados fora da função pública e os aumentos de rendimento para Vereadores, nomeados presidentes de conselhos de administração; administradores; directores; vogais, etc.

Prejuízo das empresas municipais ajuda a agravar situação dos municípios - TSF

Vejamos mais concretamente, quais são as empresas municipais em questão, segundo informação prestada pela Câmara através da sua página na internet:

» SINTRA QUORUM – Gestão de Equipamentos Culturais e Turísticos, E.M.

A Sintra Quorum, foi constituída pelo Município de Sintra em Fevereiro de 2000;
Missão da empresa:
a exploração, gestão e promoção de equipamentos colectivos destinados a eventos culturais, artísticos, científicos, socio-económicos, desportivos, recreativos e de animação turística, bem como, a promoção do ensino profissional na área da recuperação do património.

Actualmente, as suas atribuições centram-se na gestão e exploração dos seguintes espaços e actividades culturais: Centro Cultural Olga Cadaval; Sintra Festival; Museu Arqueológico São Miguel de Odrinhas e Quinta Nova da Assunção. Constitui-se ainda, como a entidade proprietária e responsável da Escola Profissional de Recuperação do Património de Sintra. O capital social desta empresa é 100% detido pela Câmara Municipal.

Os membros do Conselho de Administração, hoje em dia, são os que se seguem: Presidente: Fernando Seara; Vogal: Maria João Barata de Araújo Rodrigues Moura; Vogal: Mário João Machado.

Note-se que, o Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal é também, presidente do Conselho de Administração. Portanto, em vez de se criar uma Divisão de Turismo e Eventos Culturais, gerida directamente pelo executivo camarário, instituiu-se uma empresa para colocar os “amigos”.


» EDUCA – Empresa Municipal de Gestão e Manutenção de Equipamentos Educativos de Sintra, E.M.

A Educa, E.M. foi constituída pelo Município de Sintra em Fevereiro de 2000;
Missão da empresa:
gestão e manutenção dos equipamentos educativos públicos no Concelho de Sintra, nos termos e nas condições a definir pela Câmara.

Poderá exercer complementarmente a promoção e ou participação na construção e exploração de outros equipamentos educativos de reconhecido interesse e necessidade pública. O capital social desta empresa é 100% detido pela Câmara Municipal.

Os membros do Conselho de Administração, hoje em dia, são os que se seguem: Presidente: Dr. António Canelas; Vogal: Drª. Antónia Ferreira; Vogal: Sr. Rui Pedro Sampaio Pedroso Monteiro.

Em vez de se formar uma Divisão da Educação e Gestão de Equipamentos Escolares, fundou-se uma empresa e retira-se ao executivo da Câmara poderes...

» EMES - Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra, EM

A Emes, E.M. foi constituída pelo Município de Sintra em Agosto de 1999, tendo iniciado a sua actividade no ano 2000. Missão da empresa: a instalação e gestão dos sistemas de estacionamento público urbano pago à superfície no Concelho de Sintra, nos termos e condições a definir pela Câmara.

A gestão de áreas de estacionamento de duração limitada, no Concelho de Sintra, nunca constituiu uma atribuição do Município, pelo que a análise desta actividade se inicia apenas, com a criação da empresa municipal.

Poderá exercer, acessoriamente, outras actividades relacionadas com o seu objecto, designadamente a elaboração e ou promoção de estudos e projectos de ordenamento de áreas de estacionamento, bem como proceder à realização das respectivas obras.

A empresa surgiu assim, para prestar um serviço público de regulação do estacionamento no Concelho de Sintra, por forma, a garantir a rotatividade necessária nos espaços urbanos de maior afluência e onde se encontram localizados o comércio e serviços.

A participação da Câmara Municipal de Sintra no capital social da EMES, E.M., é de 70%; Gisparques - Planeamento e Gestão de Estacionamento, SA detém os restantes 30%.

Os membros do Conselho de Administração, hoje em dia, são os que se seguem:
Presidente: Dr. Luis Duque; Vogal: Drª Ana Duarte; Vogal: Eng. António Cidade Moura


Se repararem, a descrição refere que a empresa surgiu para prestar um serviço público e que além disso é participada por uma empresa privada, com fins lucrativos.

Não podia a Divisão de Urbanismo e Obras Municipais, gerir os parques de estacionamento? Poder podia, mas não convinha aos incompetentes corruptos que nos desgovernam!

Vídeos exemplificativos de dois casos em Lisboa, com a EMEL, Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa. Um de humor e outro de um caso real:





»Parques de Sintra - Monte da Lua, S.A.

Parques de Sintra, é uma empresa de capitais exclusivamente públicos criada em 2000 pelo decreto-lei nº 215/2000, de 2 de Setembro, na sequência da classificação pela UNESCO, Organização das Nações Unidas para a Cultura; Ciência e Educação da Paisagem Cultural de Sintra como Património da Humanidade e dos compromissos assumidos com a sua recuperação, conservação e divulgação.

Posteriormente, reuniu como accionistas, as instituições com responsabilidades na área, que transferiram para a gestão da Parques de Sintra, as propriedades que aí tutelavam e constituem os principais valores naturais e culturais de Sintra.

Foi o Ministério do Ambiente, que tomou a iniciativa da constituição da empresa, através do ICNB, Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, com 55% do capital, transferindo o Parque da Pena; o Castelo dos Mouros e a Tapada do Mouco, propriedades anexas e Jardins de Monserrate para o Ministério da Cultura, através do IGESPAR, Instituto da Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, que ficou com 15% do capital e transferiu o Palácio de Monserrate…

O Ministério da Agricultura, através da DGF, Direcção-Geral das Florestas, ficou com 15% do capital e transferiu o Convento dos Capuchos, as Tapadas de D. Fernando II e Monserrate e Quintas de Seteais e da Abelheira. E a Câmara Municipal de Sintra assumiu os restantes 15% do capital.

Como se vê, é praticamente impossível haver uma boa gestão de todo este Património, várias vezes dividido entre: 1 empresa; 2 institutos; 1 direcção-geral e Câmara Municipal.

» HPEM, Higiene Pública, E.M.

A Higine Pública, E.M. foi constituída pelo Município de Sintra em Maio de 2000.
Missão da empresa:
actividade no domínio da higiene e limpeza pública, nomeadamente no que respeita à recolha de resíduos sólidos urbanos, em toda a área do Concelho de Sintra, através de meios próprios da empresa municipal e/ou pela gestão de contratos celebrados com empresas prestadoras deste tipo de serviços. Aluguer de varredoras e contentores. O capital social é detido em 100% pela Câmara Municipal.

Quanto aos serviços de limpeza urbana, a área de actuação da empresa engloba as freguesias de Agualva-Cacém; Monte Abraão; Algueirão/ Mem-Martins; Rio de Mouro; Casal de Cambra; Belas e espaço público da Vila de Sintra.

Os membros do Conselho de Administração, hoje em dia, são os que se seguem:
Presidente: Eng. Rui Jorge de Figueiredo Caetano; Vogal: Eng. Pedro Tavares Rodrigues; Vogal: Sr. Jaime Emídio Coelho da Mata

Em vez de se constituir uma Divisão de Higiene Pública e Ambiente, criou-se um empresa! Para quê? Para além de retirar atribuições próprias da Câmara, empregar partidários…


Mas então para que é que serve a Câmara? Se as empresas municipais, retiram grande parte dos poderes que dizem directamente respeito à Câmara, ela própria sai desaproveitada e desnecessária. Quem entende uma Autarquia, como um órgão dedicado ao Serviço Público, não pode admitir que esse mesmo organismo seja desapossado das suas funções e que além disso, as referidas empresas apresentam défices consecutivos, com graves consequências para o Orçamento Municipal; população de Sintra e Finanças do país.

É pois necessário, que todos os funcionários públicos camarários, regressem à Câmara e que os nomeados para as administrações das Empresas Municipais, encontrem outras actividades, caso se venha a confirmar que foram nomeados apenas por serem filiados no PS; PSD ou PCP/PEV, transferindo progressivamente as atribuições dessas mesmas empresas, para a Administração Municipal, de onde nunca deviam ter saído.


Quaisquer empresas públicas municipais, a existirem ou a serem criadas, devem ter em conta o seguinte:

a) não devem apropriar-se de funções próprias do executivo da Câmara Municipal;
b) devem ter como função, o desenvolvimento económico local em áreas ou sub-sectores complementares à função pública;
c)devem ser formadas em áreas ou serviços necessários segundo os quais, não tenham concorrência privada ou não tenham sequer existência, por não darem lucros, mas serem bastante úteis à população ou à economia local.

Exemplos: banco de crédito municipal; energias alternativas muncipais; transportes municipais, etc.

Assim manda o Superior Interesse Público ao serviço da população, assente no Nacionalismo, como uma alternativa de futuro.

Viva Sintra! Terra Portuguesa!