sábado, 19 de fevereiro de 2011
O Corpo de Polícia Municipal, nos moldes actuais, serve para quê?
Certamente os cidadãos residentes em Sintra, perguntar-se-ão algumas vezes, para que serve a Polícia Municipal, uma vez que raramente se vêem na rua e que além disso, se ocupam apenas de assuntos administrativos e de contra-ordenações do Município.
A Câmara Municipal, diz o seguinte acerca desta força:
"Sendo que entre as muitas competências confiadas à Polícia Municipal de Sintra se encontram, diversos domínios, desde o urbanismo, à construção, à defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente, à fiscalização do estacionamento, à vigilância dos espaços públicos designadamente nas áreas circundantes de escolas e edifícios públicos, ressalta claro o quão importante poderá ser para a segurança e bem estar dos munícipes de Sintra, a criação da Polícia Municipal."
Depois diz: "a Polícia Municipal de Sintra é um serviço municipal, especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica, definidos na lei e no presente regulamento e na dependência hierárquica directa do Presidente da Câmara."
E tem as seguintes competências:
» Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
» Guarda de edifícios e equipamentos municipais;
» Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
» Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
» Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e a aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
» Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.;
» Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
» Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial, suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
» Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
» Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções aos regulamentos e posturas municipais, e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
» Elaborar autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
» Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;
» Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
» Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos emanados dos órgãos do município;
» Proceder à execução de comunicações e notificações; funções de polícia ambiental e de polícia mortuária;
» Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental.
» Participar, em situações de crise ou de calamidade pública, no serviço municipal de protecção civil.
Como se percebe facilmente, os cerca de 40 Agentes efectivos da Polícia Municipal, pouco podem fazer além de alguns procedimentos administrativos, porque não existem em quantidade suficiente para cumprirem todas as atribuições que lhe estão conferidas, nomeadamente a Vigilância de pessoas e bens do município. Em Sintra foi estabelecido, a razão de 1 agente para 6.000 cidadãos! É perfeitamente ridículo e demonstra mais uma vez, a ilusão habitual dos partidos do sistema, que não pretendem resolver ou aliviar em geral as dificuldades e queixas dos munícipes em relação à falta de segurança, mas que continuam a gastar recursos com a criação de uma força policial, que de facto praticamente não existe.
Nenhuma norma jurídica, atribui poderes criminais à Polícia Municipal, bem pelo contrário, a lei 140/99 refere que os agentes de Polícia Municipal, devem assegurar os meios de prova, até à chegada de forças de polícia criminal competente, tais como a PSP; a GNR ou a Polícia Judiciária.
Portanto, prova-se que, os poderes da Polícia Municipal, estão formados de maneira a que a polícia, vigie, mas não exerça pressão, nem repressão sobre pequenos crimes, impedindo-a de agir.
Não restam dúvidas, que esta polícia, não tem grande utilidade ou proveito para a população sintrense, não que a acção dos seus agentes seja defeituosa, mas sim, porque não têm condições suficientes para fazerem uma missão proveitosa, em nome do Bom Serviço Público, como seria desejável, para todos os municipes cumpridores e honestos.
O Crime, pula e avança, sem que as autoridades, façam a devida Prevenção e actuem, quando necessário, com a Repressão devida, conforme os casos. Limitam-se a vigiar com a intenção exclusiva de multar cidadãos. Os Sintrenses e demais Portugueses, sentem-se ofendidos,porque notam que a polícia em geral é eficaz na multa, mas ineficaz na luta contra o crime!
É da maior importância, dotar a Polícia Municipal com técnicas de Defesa Pessoal como o Krav Maga Israelita, possibilitando o desarmamento de bandidos, com este exemplo:
Com a introdução da Polícia Municipal em Sintra, foi extinto a carreira de fiscal municipal, mas por exemplo, em Viseu, manteve-se os fiscais municipais, com possibilidade de ingresso na polícia. Uma política muito mais inteligente, na medida em que os fiscais fazem falta na fiscalização das Obras Públicas do Múnicípio, mesmo com índices de corrupção altos, a sua ausência é muito mais grave, porque se evitaria muitas obras da responsabilidade da Câmara, como o caso grave das tampas dos esgotos e águas fluviais, acima ou abaixo da faixa de rodagem, mas nunca ao nível dela!
No Oriente, mais concretamente no Japão, a título de curiosidade,as pessoas são simpáticas uns com os outros e respeitam-se bastante, porque a filosofia de vida e espiritual do país do Sol-nascente, ensina-lhes que: os seus Antepassados os vigiam e observam os seus actos e que é uma grande desgraça manchar o Nome da Família...
Há determinadas Culturas, que seria bom nós adoptarmos, mesmo que no inicío não sejam nossas, pela sua Utilidade...
Adiante. O que é preciso alterar é das duas uma: ou se aumenta os efectivos da Polícia Municipal; reestruturando-se e classificando-se as suas funções, por forma a ser justo o seu custo ao Contribuinte ou então não merece a pena continuar a sua existência, apenas para dizer-se que existe!
Além do aumento de efectivos, a Reestruturação do CPM, Corpo de Polícia Municipal de Sintra, deveria ser da seguinte forma:
Presidência da Câmara Municipal, no topo, tal como acontece, seguindo-se a Divisão de Segurança; Protecção Civil e Fiscalização, que comandaria ao nível do município com um Vereador, 3 Unidades de Segurança Municipal, a saber: Batalhão de Polícia Municipal; Companhia da Guarda Ambiental Municipal e Corpo de Sapadores-Bombeiros Municipais.
Unidades essas com Destacamentos especializados na: vigilância; ordenamento administrativo e fiscalização para a Polícia e Guarda, mais, prevenção contra incêndios; secção urbana e secção rural, para os Bombeiros.
Em alternativa, poder-se-ia formar uma Guarda Municipal, subdividida pelos 3 Corpos acima descritos, numa única Unidade de Segurança...
O que é preciso deixar claro é que a Segurança de Pessoas e Bens, como primeira condição de liberdade individual, deve ser acautelada e disso fazem saber a grande maioria da população de Sintra, espelho do quadro criminal do resto do país.Mas vê-se que quem de direito, não se incomoda com os anseios das populações, porque esperam continuar a fazer-lhes mais promessas surreais e a mentir-lhes, até que a Gente Desperte e se revolte contra esta Situação indecente!
Viva Sintra! Terra Portuguesa!
Postado por
Sintra Autóctone
à(s)
sábado, fevereiro 19, 2011
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